A Caixa de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itabela – CAPREMI foi criada pela Lei Municipal 146 de 03 de dezembro de 1997 no Governo Ivo Manzoli - Prefeito e Lino Covre – Vice-Prefeito, com o objetivo de garantir benefícios previdenciários e assistência médica aos servidores do Município de Itabela e seus dependentes.
Na época, a Câmara Municipal de Itabela era composta pelos vereadores: Benedito Ribeiro dos Santos - Presidente, Gedalvo Oliveira Matos, Antônio da Silva Veloso, José Carlos de Souza Rebouças, Leonardo Laguardia Marra, Marksonei Vasconcelos Maurício, Agenor Cardoso dos Santos, Raimundo Ramos de Azevedo, Rubem Vieira Pinto, Luiz Rodrigues Sobrinho, José Santana de Oliveira, Juscelino Cadial de Souza e Sueli Nascimento Behy Caribé.
O papel da Câmara de Vereadores foi de suma importância, uma vez que antes da aprovação final, o Projeto de Lei de Criação passou pelo crivo de algumas emendas, após várias discussões, com o escopo de buscar atender melhor e de forma eficiente aos servidores do município.
A princípio, as alíquotas de contribuições foram definidas em 7% (sete por cento) servidor e 7% (sete por cento) patronal, sem o devido estudo atuarial.
Após a reforma da Previdência, que se deu com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, e consequentemente a Lei 9.717/98, a qual definiu regras
gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, a CAPREMI teve que se adequar aos novos preceitos legais e
constitucionais. Todavia, essa adequação só ocorreu em 2001, com a Lei Municipal nº 227 de 10 de dezembro de 2001.
Com a devida adequação e, por conseguinte, realização do Cálculo Atuarial, novas alíquotas foram definidas para o custeio do sistema. Para atender disposições normativas superiores, também se tornaram necessárias alíquotas distintas, ou seja, definiu-se percentuais distintos para a manutenção da CAPREMI PREVIDÊNCIA e da CAPREMI SAÚDE, que de acordo com a Lei Municipal 227/2001 foram denominadas Contribuições Previdenciárias e Contribuições Assistenciais, sendo as alíquotas assim distribuídas: Contribuições dos Servidores - 8% (oito por cento) sobre a parcela da remuneração dos servidores ativos, destinados à previdência e 3% (três por cento) sobre a parcela da remuneração dos servidores ativos, destinados ao Plano Assistencial; Contribuições Patronais - 13,89% (treze vírgula oitenta e nove por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, destinados à previdência e 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, destinados ao Plano Assistencial.
Nesse momento, houve a participação de um número de servidores aposentados e ainda em atividades para discutir o novo Projeto de Lei, com o objetivo de trazer à baila mais segurança para os servidores segurados da CAPREMI, antes da devida aprovação pela Câmara de Vereadores, e que, consequentemente, culminou na sanção da Lei 227/2001.
Ainda com relação à Assistência Médica, esta prevaleceu até meados de 2003 e compreendia serviços médicos, hospitalares e odontológicos aos servidores e seus dependentes. Por insuficiência de fundos, ocasionados por falta de repasse das contribuições pelo Município à CAPREMI, os referidos serviços assistenciais tiveram que ser suspensos.
Com a edição da Lei Municipal nº 316 de 26 de dezembro de 2005, que reestruturou este Regime de Previdência, a CAPREMI passou a ser Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social, com a finalidade de gerir o plano de benefícios e seu custeio, ficando a CAPREMI SAÚDE formalmente extinta, conforme art. 76 das Disposições Gerais e Finais da referida Lei, ficando revogada a Lei nº 227/2001.
Importa informar que a partir da reforma da previdência, como já descrito acima, só os regimes próprios já existentes naquela época que, dentre as suas atribuições, tivessem a prestação de serviços de assistência médica, podiam continuar mantendo-os, desde que contabilizadas as contribuições para a previdência social e para assistência médica em separado.
Isto posto, a Caixa de Previdência do Município de Itabela gozava desse privilégio, que uma vez extinto não poderá mais ser restabelecido, conforme PORTARIA
4.992/1999 vigente na época, revogada pela PORTARIA 402, de 10/12/2008, e que mantém a mesma disposição quanto a vedação do custeio desses benefícios assistenciais.
A estrutura administrativa da CAPREMI era organizada pelos Órgãos de Direção, Órgãos Executivos e Órgãos de Fiscalização. Órgãos de Direção compreendiam Conselho Administrativo e Diretor Geral; Órgãos Executivos envolviam Serviço de Administração, Serviço de Contabilidade/Tesouraria e Serviços de Prestações.
Embora as primeiras contribuições para o custeio do sistema tenham ocorrido em março de 1998, a CAPREMI iniciou suas atividades em 20 de abril de 1998, sendo desenvolvidas pela Diretora Geral, cargo atribuído à senhora Sônia Maria Ferreira Lima, pelo Tesoureiro - senhor Darlan Carvalho dos Santos e como Assessora a Senhora Rosana Vieira Marquesini. Ainda como responsável pela Contabilidade, o senhor Sinval Júnior.
Inconcebível não mencionar a grandiosa e valiosa participação do então Secretário Municipal de Administração - Idalício Viana, do Chefe de Gabinete – Wilton Ferreira Medina, da Secretária Municipal de Educação - Maria da Penha Coelho Teixeira e do Chefe do Setor Pessoal - Carlos Evandro Marinho Benfica (in memorian), em todo o processo de criação, até o início das atividades da CAPREMI.