O Servidor quer saber:
Como e quando pode se aposentar depois da Reforma da Previdência do
Município de Itabela que ocorreu com a Lei Municipal n° 570/2020.
1. Como posso me aposentar por Idade e Tempo de Contribuição?
Os Homens com 60 anos de idade e 35 anos de Contribuição.
As Mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Cálculo do Benefício se dará com 100% da média aritmética dos 80% maiores
salários de contribuição, para todos.
2. E a Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição para os Professores?
Os Homens aos 55 anos de idade e 30 anos de Contribuição.
As Mulheres aos 50 anos de idade e 25 de contribuição.
Cálculo do Benefício: 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de
contribuição, para todos.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ocorre de que forma?
Será concedida quando o servidor for considerado incapaz e não for possível a
“readaptação”.
Cálculo do Benefício: 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de
contribuição (acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do
trabalho) e Proporcional ao tempo de contribuição nos demais casos.
4. Aposentadoria por Idade ocorrerá ao completar quantos anos?
Para os Homens ao completar 65 anos de idade e o mínimo de 15 anos de
Contribuição no serviço público.
Para as Mulheres ao completar 60 anos de idade e o mínimo de 15 anos de
contribuição no serviço público.
Cálculo do Benefício: Proporcional ao tempo de contribuição, isto é,
encontrado o resultado da média aritmética das 80% maiores contribuições,
aplica a proporcionalidade do tempo que contribuiu.
5. E a Pensão por Morte do Servidor, quem são os Beneficiários e por quanto tempo?
Beneficiários e Prazo Duração:
Cônjuge ou Companheiro(a) receberá pelo período, conforme segue:
03 anos se o dependente for menor de 21 anos;
06 anos caso o dependente tenha idade entre 21 e 26 anos;
10 anos se o dependente tiver entre 27 e 29 anos;
15 anos caso o dependente tenha entre 30 anos e 40 anos;
20 anos se o dependente tiver entre 41 e 43 anos;
Vitalícia com idade igual ou acima de 44 anos.
Filhos ou Equiparados: receberá até aos 18 anos.
Cálculo do Benefício:
Totalidade dos proventos (dos valores) recebidos pelo APOSENTADO na data
anterior à do óbito ou 100 % da média aritmética dos 80% maiores salários de
contribuição, caso o servidor estivesse em ATIVIDADE.
Restou Dúvidas? entre em contato com a CAPREMI: Telefone: (73) 3270-
2388 ou presencialmente na Sede da CAPREMI.
Acesse a Lei Municipal nº570/2020 CLIQUE AQUI
O que é Cálculo (Avaliação) Atuarial?
Cálculo Atuarial - trata-se de um método matemático que utiliza conceitos financeiros, econômicos e probabilísticos para determinar o montante de recursos e de contribuições necessárias ao pagamento de despesas administrativas e benefícios. Daí a Avaliação Atuarial ser conceituada como um estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômica da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.
O Cálculo Atuarial é realizado anualmente, por determinação legal e sua realização se dá por um Atuário, profissional com formação acadêmica em ciências atuariais.
Assim, o Cálculo Atuarial é de vital importância para buscar proporcionar equilíbrio ao Regime Previdenciário, de forma que as contribuições e os aportes sejam sempre suficientes para arcar com os pagamentos de despesas administrativas e benefícios dos segurados.
O que é Previdência no Serviço Público?
É a previdência que assegura benefícios previdenciários aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuem seu Regime Próprio de Previdência Social, com previsão no art. 40 da Constituição Federal.
De que forma são criados os Regimes Próprios?
Os Regimes Próprios são instituídos e organizados por Lei pelos respectivos entes federativos e obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento do Regime.
De quem é a iniciativa da Criação do Regime Próprio?
A princípio é do Poder Executivo, que encaminha um Projeto de Lei para o Legislativo e, sendo aprovado, retorna ao Chefe do Executivo para que seja sancionado por este. Toda matéria que envolve o servidor público é privativa do Poder Executivo.
Nunca ficou muito claro o que é CRP e qual sua função
O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social - MPS.
Sua função é atestar o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município.
Se o CRP é fornecido pela SPS/MPS está atestando que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.
O CRP tem validade?
Sim, O CRP é disponibilizado por meio eletrônico, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos e tem validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.
E quando o CRP perde a validade, o que acontece?
Nesse caso, o ente federativo detentor de Regime Próprio, no nosso caso, o Município, fica impedido de operar com a União em alguns situações tais como:
Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
O que é Compensação Previdenciária?
Compensação previdenciária é o sistema de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.
Para melhor esclarecer, exemplificando, caso hipotético, Servidor que se aposentou por idade, com 23 anos de contribuição, onde 12 desses anos contributivos foram para o Regime Geral de Previdência Social, quando o processo de Aposentadoria for homologado pelo Tribunal de Contas, entra com o processo de Compensação Previdenciária, onde o RGPS, através do INSS, irá devolver o valor correspondente aos 12 anos para aquele Regime onde se deu a aposentadoria do servidor.
Também pode ocorrer o contrário, a pessoa que deixou de contribuir com Regime Próprio e retorna ao Regime Geral em função de um novo emprego em outro município, não detentor de Regime Próprio, ou outra empresa privada.
Quando o Servidor aposenta com Proventos Integrais?
Proventos integrais são aqueles correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. O princípio da integralidade assegura que o servidor perceba proventos de aposentadoria correspondentes à totalidade da remuneração a que ele fazia jus quando na atividade. Contudo, a integralidade não se confunde com a paridade.
O que é Paridade em relação a Aposentadorias e Pensões?
Paridade no sentido previdenciário é a condição de assegurar a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades, garantindo, ainda, a extensão aos Aposentados e Pensionistas, de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
A Emenda Constitucional º 41/2003 pôs fim a regra da paridade, porém a Emenda Constitucional Nº 47/2005 manteve a regra da paridade para servidores já filiados a RPPS antes da reforma definida pela EC 41/2003, permitindo que os servidores já ocupantes de cargos públicos até 31/12/2003 possam aposentar-se com a garantia da paridade.