Por Sônia Maria Ferreira Lima
A CAIXA DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITABELA - CAPREMI – Unidade Gestora, responsável pela operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itabela, Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia Municipal, criada por força da Lei 146/1997 e reestruturada, posteriormente, pela Lei Municipal nº 316 de 26 de dezembro de 2005, deverá passar por reestruturação muito em breve.
As normas básicas aplicadas atualmente ao Regime Próprio de Previdência Social deste Município, ainda são aquelas previstas no art. 40 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais: EC nº 20/98, EC nº 41/03, EC nº 47/05 e Lei 10.887/04, antes da alteração advinda com a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como a Lei Municipal n° 316/2005.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, que dispõe sobre a alteração do sistema de previdência social, os Regimes Próprios de Previdência terão que adequar à nova realidade, uma vez que a Reforma Previdenciária altera, substancialmente, critérios para a concessão de benefícios previdenciários, bem como alíquotas de contribuições por parte do servidor, inclusive incidência sobre benefícios já concedidos, isto é, aposentados e pensionistas também irão contribuir.
Assim sendo, em pouco tempo o Sistema de Previdência desta Municipalidade, mantido pela CAPREMI, passará por grandes alterações por imposição da necessidade de reforma imposta pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
A PORTARIA SEPRT/ME n.º 1.348, de 03 de dezembro de 2019 versa sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, de forma que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios comprovem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS até 31 de julho de 2020.
Ressalta-se que entre as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional em comento, existem regras de eficácia plena e aplicabilidade imediata, a exemplo do afastamento do trabalho por incapacidade temporária, que ficou a cargo do Tesouro Municipal e não mais pela Autarquia o pagamento desse antigo “auxílio doença”, que passou a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário. Limitou o rol de benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS às aposentadorias e pensões por morte.
Enfim, o Município de Itabela, detentor de regime próprio de previdência, tem prazo estipulado para comprovar à Secretaria de Previdência - SPREV, a vigência de lei que demonstre o ajustamento das alíquotas de contribuição devida ao RPPS, de forma que não pode estabelecer percentual inferior ao da contribuição dos servidores da União. Observado, ainda, as contribuições sobre os proventos dos aposentados e pensionistas.
Para melhor compreensão, veja as explicações do Dr. Jonathas Souza, no vídeo abaixo.