E agora, com a reforma da minha Previdência como vou me aposentar?
Com a Reforma da Previdência Local, Lei Municipal nº 570/2020, para adequar à Emenda Constitucional nº 103/2019, alguns critérios mudaram na concessão dos novos benefícios previdenciários. Todavia, o Município de Itabela, para que o servidor não viesse a sofrer um impacto ainda maior com a reforma previdenciária, manteve-se as idades mínimas para aposentadorias por idade e tempo de contribuição. Elevou, apenas, a idade mínima para aposentadoria compulsória (75 anos) em atendimento ao quanto determina a Emenda Constitucional nº 85/2015, bem como o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria exclusivamente por idade, que passará de 10 anos para 15 anos.
Itabela foi um dos poucos municípios brasileiros a não alterar a idade mínima para os servidores se aposentarem. Aliviou também alguns critérios em relação à Pensão por Morte, uma vez que manteve a totalidade dos proventos percebidos pelo segurado na data anterior à do óbito, ou seja, 100% (cem por cento) da média dos proventos, caso o servidor em atividade e 100% (cem por cento) dos proventos caso servidor falecido já fosse aposentado.
Assim, segue abaixo algumas das principais Regras de Concessão de Aposentadorias do Regime Próprio de Previdência do Município de Itabela, para melhor compreensão dos segurados da CAPREMI.
Comunicação CAPREMI
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